PRESTAÇÃO DE CONTAS - Eleição 2008

  • Total de Receita : R$ 3.419,51
  • Total de Despesa: R$ 3.373,21
  • Bens Declarados : R$ 146.000,00
1º mandato - total de votos: 1.753 (2,04% dos votos válidos)

35 Assessores Parlamentares ao custo de R$ 43.700,00 (atualizado em 16 de maio de 2010)

Tels.: 3365-3925 e 3362-4209
e-mails: gvparente@yahoo.com.br e gvparentembc@gmail.com

sábado, 30 de maio de 2009

IRVA - Maio/09

No mês de Maio/09, o vereador apresentou:

  • 35 Projetos de Lei Irrelevantes

  • 1 Requerimento Relevante

  • 95 Indicações e Requerimentos Irrelevantes
Logo, IRVA(Parente) = 1,04


No acumulado do ano, o vereador apresentou:
  • 56 Projetos de Lei Irrelevantes

  • 1 Requerimento Relevante

  • 287 Indicãções e Requerimentos Irrelevantes

  • 1 Moção
Então, IRVA-Acum(Parente) = 0,35

2 comentários:

rogerio disse...

Caros amigos, os projetos de lei , que vocês tem considerado irrelevantes, como "batismo de logradouros", é na verdade um processo que visa a oficialização de todas as ruas do bairro Parque Mambucaba, com seus respectivos CEP's, no intuito de estar implantando o Programa MORAR LEGAL, que tem como objetivo, modernizar a gestão das informações imobiliárias do Município, como única forma de legalizar ou licenciar as edificações, ou seja dar aos moradores locais, condições de ter seus imóveis totalmente regulares. Por isso , acho que, neste caso, a análise de sua equipe de considerar estes Projetos de Lei irrelevantes,deveriam ser reavaliadas, pois este é um desejo da comunidade, desde muito tempo. Inclusive já protocolamos um requerimento pedindo ao Executivo informações sobre o MORAR LEGAL
Grato pelo vossa atenção.
Rogério
Chefe de Gabinete Vereador Parente

Fiscal disse...

Para Rogério:

Antes de mais nada, obrigado pela atenção que a equipe do vereador Parente dá a este blog.
Vamos lá.
O objetivo da criação do Projeto Adotei é mostrar à população o que nossos eleitos têm realizado, pensando sempre que o papel principal de um legislador é propor soluções para os problemas de âmbito municipal e fiscalizar o Executivo.
Não consideramos relevante "batismo de logradouros públicos" por ums razão bem simples: o Executivo não possui uma Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos?
Não seria mais lógico enviar um Projeto de Lei (ou Requerimento ao Executivo) solicitando a inclusão de todas as ruas no cadastro do CEP, com seus respectivos nomes?(Desculpe-nos se estivermos pensando besteira.)
Por que isso tem que ser feito por Projeto de Lei individual, dispendendo tanto tempo e recursos para votações uma a uma até que todas as ruas do bairro estejam nomeadas?
Quanto à classificação de irrelevância dos "batismos": como separar os que têm intenção meramente politiqueiras dos que não têm, visto que não há esclarecimentos sobre o objetivo desses batismos nos Projetos de Lei?
Meu caro Rogério, outra dúvida surge: esse problema de legalização se restringe somente ao Parque Mambucaba? Em nossa cabeça, isso é um problema de todo o município.

Se você (podemos chamar de você?) puder, nos responda para fazermos uma postagem sobre isso.

Mais uma vez, obrigado pela atenção e estaremos à disposição.